Divida Ativa

A anuidade do CRT-ES constitui tributo federal, instituído pela Lei nº 13.639/2018. O seu não pagamento enseja a constituição de crédito tributário passível de inscrição em Dívida Ativa, nos termos da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), que disciplina a cobrança judicial dos créditos da Fazenda Pública.

A inscrição em Dívida Ativa ocorre quando o profissional mantém uma ou mais anuidades em aberto, podendo ser efetivada a partir do primeiro dia útil do exercício subsequente ao da constituição do débito.

A Dívida Ativa consiste no cadastro oficial de créditos não quitados do ente público. A inscrição torna o CPF ou CNPJ inadimplente junto ao Conselho, podendo acarretar restrições de crédito, inclusão no CADIN, protesto em cartório e ajuizamento de execução fiscal, inclusive com a possibilidade de bloqueio de contas e constrição de bens.

A fim de evitar a incidência de encargos adicionais e a adoção de medidas administrativas ou judiciais, regularize sua situação quanto antes. Para informações sobre pagamento ou parcelamento, entre em contato com o CRT-ES pelo WhatsApp (27) 99867-5197 ou pelo e-mail regularize@crtes.gov.br.

Lançamento Em Dívida Ativa e Intimação Para Pagamento de Anuidades Pendentes em 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 | Pessoa Física

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Lançamento Em Dívida Ativa e Intimação Para Pagamento de Anuidades Pendentes em 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 | Pessoa Física

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